CÂMARA-APROVA-UNIVERSALIZAÇÃO-DE-BIBLIOTECAS-EM-ESCOLAS-PÚBLICAS

30/11/2011

Câmara aprova universalização de bibliotecas em escolas públicas A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23) proposta que exige a instalação de bibliotecas em todas as escolas públicas de educação básica e a presença de bibliotecários com formação de nível superior nessas bibliotecas. O texto também determina que o acervo desses locais seja permanentemente atualizado e mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à internet.

 Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, se não houver recurso para o Plenário. As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 3044/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 4536/08, do ex-deputado Marcelo Almeida. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96). A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que julgou apenas a admissibilidade da proposta (não analisou o mérito).

 O substitutivo também estabelece que cada sistema de ensino, de acordo com as condições disponíveis e com as características locais, terá a prerrogativa de organizar o trabalho dos bibliotecários, admitido o atendimento a mais de uma biblioteca escolar por um mesmo profissional.

 

Segundo o texto, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios deverão garantir capacitação específica aos bibliotecários para atuar como mediadores entre os alunos e a leitura, de modo a contribuir para a formação efetiva de leitores. A proposta define um prazo de cinco anos para implementação das medidas previstas.

 

Legislação atual

A Lei 12.244/10 já determina que todas as escolas públicas e privadas do País tenham, até 2020, bibliotecas com pelo menos um livro por aluno matriculado. As diferenças da lei em relação ao projeto são:

– a lei determina a instalação de bibliotecas em escolas públicas e privadas; a proposta se refere apenas a escolas públicas.

– a lei estipula prazo de dez anos para sua implementação; a proposta não cita prazo.

– as bibliotecas, segundo a lei, devem ter pelo menos um livro por aluno matriculado; a proposta não cita a quantidade de livros.

 

Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/206067-CAMARA-APROVA-UNIVERSALIZACAO-DE-BIBLIOTECAS-EM-ESCOLAS-PUBLICAS.html>

 

 


IV Fórum Nacional de Bibliotecas Públicas e Escolares

29/11/2011


Workshop – Tudo o que os livros escondem

16/11/2011


Encontro de Bibliotecas Públicas e Escolares do Litoral Norte

08/11/2011

A Biblioteca Fernandes Bastos convida

Para participar do 1° Encontro de Biblioteca Públicas e Escolares do Litoral Norte que ocorrerá no dia 2/12/2011 paralelo a 26ª Feira do Livro de Osório. Pedimos que seja feita ampla divulgação deste evento que será fundamental para criação de uma rede e  no fortalecimento  das ações das Bibliotecas do Litoral Norte. Contamos com todos. Até lá.

 Obrigada,

Rosane Hammel

Bibliotecária CRB10/1007


FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – OPORTUNIDADE PARA MODERNIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS

03/11/2011

RECURSOS DA ORDEM DE R$ 36.000.000,00 SERÃO DESTINADOS PARA MODERNIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS CADASTRADAS

NOVO CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E DEMAIS BIBLIOTECAS

A Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), através do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), convoca, a partir do edital http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/Edital-Cadastro-Nacional-de-Bibliotecas.pdf> lançado

na última sexta-feira, dia 30/9, as Bibliotecas de todo o Brasil a se cadastrarem no novo Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas, projeto realizado em conjunto com o Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SNIIC).

O objetivo do cadastro é mapear de maneira abrangente todas as bibliotecas existentes no país, sejam elas públicas, comunitárias, escolares, universitárias, ou especializadas, levantando dados sobre a relação institucional, público, acervo, serviços, infraestrutura e gestão.

Para inserir seus dados as bibliotecas públicas, escolares, universitárias e especializadas devem ser cadastradas pelos órgãos públicos, ou privados aos quais estão vinculadas, a partir do CNPJ da instituição. Já as bibliotecas comunitárias e os pontos de leitura poderão ser cadastrados a partir do CNPJ da instituição mantenedora, ou pelo CPF do responsável pela biblioteca/ponto de leitura.

É importante realçar que apenas as Bibliotecas que estiverem com os dados atualizados no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas estarão em condição de participar dos programas de modernização e atualização de acervos, coordenada pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

Para acessar o cadastro, clique aqui http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=127